segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Cuidado

clika para ampliar
Em Abril de 2009 fui apanhado pelo radar, excesso de velocidade, toma lá 120 euros de multa.
Como conduzia uma viatura alugada só passado algum tempo fui notificado para liquidar a coima, fi-lo no prazo estipulado.
Qual não é o meu espanto quando em Janeiro de 2010 recebo nova notificação para pagar os 120 euros que já tinha saldado acrescidos de 30 pelo atraso na liquidação intimando-me ainda a entregar a carta de condução que ficaria apreendida pelo prazo de 180 dias, confiscação que (porque não tinha registada qualquer contravenção grave) ficaria suspensa de tivesse pago a multa voluntariamente.
Rebusquei a minha papelada e lá dei com o comprovativo de pagamento, expus a situação no Governo Civil e hoje veio a resposta (foto), sou novamente notificado a pagar 0 (zero) e suspensa a inibição de conduzir.
Um engano qualquer um tem, mas comigo é a terceira vez com a mesma entidade, daí a posta.
Toca a guardar o papelinho.
Boa semana.

Sem comentários:

Enviar um comentário