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Em Abril de 2009 fui apanhado pelo radar, excesso de
velocidade, toma lá 120 euros de multa.
Como conduzia uma viatura alugada só passado algum tempo fui
notificado para liquidar a coima, fi-lo no prazo estipulado.
Qual não é o meu espanto quando em Janeiro de 2010 recebo
nova notificação para pagar os 120 euros que já tinha saldado acrescidos de 30 pelo atraso na liquidação intimando-me ainda a entregar a carta de
condução que ficaria apreendida pelo prazo de 180 dias, confiscação que (porque
não tinha registada qualquer contravenção grave) ficaria suspensa de tivesse
pago a multa voluntariamente.
Rebusquei a minha papelada e lá dei com o comprovativo de
pagamento, expus a situação no Governo Civil e hoje veio a resposta (foto), sou
novamente notificado a pagar 0 (zero) e suspensa a inibição de conduzir.
Um engano qualquer um tem, mas comigo é a terceira vez com a
mesma entidade, daí a posta.
Toca a guardar o papelinho.
Boa semana.
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