segunda-feira, 25 de março de 2013

27 DE FEVEREIRO DE 1953, DIZ ALGUMA COISA A ALGUÉM?


Acordo de Londres de 27 de Fevereiro de 1953, que permitiu
anular uma grande parte da dívida de guerra da Alemanha.

 
Espanha, Grécia, Irlanda, EUA, Holanda, Reino Unido e Suíça, foram signatários.

O acordo adotou três princípios fundamentais:
1. Perdão/redução substancial da dívida;
2. Reescalonamento do prazo da divida para um prazo longo;
3. Condicionamento das prestações à capacidade de pagamento do devedor.

O pagamento devido em cada ano não pode exceder a capacidade da economia. Em caso de dificuldades, foi prevista a possibilidade de suspensão e de renegociação dos pagamentos. O valor dos montantes afectos ao serviço da dívida não poderia ser superior a 5% do valor das exportações. As taxas de juro foram moderadas, variando entre 0 e 5 %.
A grande preocupação foi gerar excedentes para possibilitar os pagamentos sem reduzir o consumo. Como ponto de partida, foi considerado inaceitável reduzir o consumo para pagar a dívida.

(fonte: http://bandalargablogue.blogs.sapo.pt/215210.html)

segunda-feira, 4 de março de 2013

GASPAR SONHA COM IMPOSTOS NA BANDEJA

GASPAR SONHA COM IMPOSTOS NA BANDEJA!
Gaspar, sonhou que não tinha jeito nenhum os servos do Estado do Vaticano receberem donativos/esmolas dos cidadãos da República Portuguesa e não se cobrar IVA sobre donativos/ esmolas, recebidas nos atos religiosos!
Pensou, pensou, e no seu sonho decretou que fossem os cobradores de impostos, representantes da República, através das Finanças concelhias, devidamente fardados, com a Bandeira da República em destaque na lapela, portadores das bandejas das emolas/donativos em cada missa e afins nas igrejas de Portugal! No final, ao montante recebido, seria aplicada a taxa mínima do IVA; 6%, e o seu montante logo deduzido, sendo o restante entregue ao representante do Estado do Vaticano.
A explicação para o benefício da aplicação da taxa reduzida, é devida ao facto de se pressupor que os crentes rezam para obterem milagres; produtos de primeira necessidade nesta época de crise!

Nota: O Estado, na falta de seus representes oficiais, OBRIGA  a que entre os fieis presentes seja nomeado, pela entidade religiosa, um seu representante, que após a aplicação do aqui exarado, receberá 10% do total do IVA arrecadado, deduzido o montante apurado da taxa intermédia de 13% aplicada.
A não aplicação desta medida resultará no confisco de toda a receita obtida e reverterá na sua totalidade a favor do Estado.
Parágrafo único: Todo o cidadão nomeado para a cobrança dos donativos/esmolas  que não faça o incumbido sofrerá uma coima duas vezes superior ao que normalmente paga, e caso esteja isento de impostos à República ficará em prisão domiciliária durante um mês, não podendo, assim, ir à missa.
Gaspar sonhou, sonhou, mas, a verdade é que o sonho ainda não se tornou realidade.
Figas de Saint Pierre de Lá-Buraque